A Primeira Advogada de Blumenau no CFOAB
Em fevereiro de 2016, Sandra Krieger tomou posse no Conselho Federal da OAB, tornando-se a primeira advogada de Blumenau a compor a instância máxima da entidade, representando a Seccional de Santa Catarina. Em sua posse, delineou uma visão que marcaria dois triênios de mandato: a OAB como baluarte inegociável das prerrogativas profissionais e das liberdades constitucionais.
Graduada em Direito pela UFSC no ano de promulgação da Constituição Cidadã (1988), doutora em Ciência Jurídica pela UNIVALI e professora titular de Direito Processual Civil na FURB, Sandra chegou ao CFOAB carregando o peso de uma carreira forjada entre a academia e a prática — como fundadora do Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina (Idasc) e ex-Procuradora-Geral do Município de Blumenau.
1988
Graduação UFSC
2016
Posse no CFOAB
2016–2018
Presidência Comissão Saúde
Provimento nº 205/2021
Após mais de duas décadas de obsolescência regulatória, Sandra Krieger liderou como relatora a substituição do Provimento 94/2000 — reescrevendo as regras do marketing jurídico para a era digital sem sacrificar a ética da profissão.
A Revolução Deontológica da Advocacia Digital
O Provimento nº 94/2000 havia sido criado em uma era pré-Google, pré-Instagram, pré-LinkedIn. Dois décadas depois, jovens advogados enfrentavam representações disciplinares por simplesmente publicar artigos jurídicos nas redes sociais. Krieger identificou o hiato e agiu.
A premissa da relatora foi clara: "enxergar a realidade e normatizar aquilo que na nossa prática já é normalizado", sem ferir o Estatuto da Advocacia nem o Código de Ética e Disciplina. Modernização sem mercantilização.
O Provimento 205 legalizou expressamente o patrocínio e o impulsionamento de publicações nas redes sociais, bem como a compra de palavras-chave em mecanismos de busca (Google Ads).
A condição sine qua non: o conteúdo impulsionado deve ser estritamente informativo. O advogado pode pagar para difundir conhecimento, nunca para vender serviços de forma mercantilista.
O texto normatizou a presença ostensiva em plataformas de vídeo como YouTube, Reels e TikTok. O foco é o marketing de conteúdo: construção de autoridade intelectual, não sedução comercial.
A advocacia é uma obrigação de meio, não de fim. O profissional deve empregar toda sua diligência, mas não detém o monopólio da jurisdição — não pode garantir resultados.
Krieger utilizou em suas palestras a analogia de um popular "meme" para ilustrar o problema: "Não trago seu amor de volta, mas garanto sua pensão alimentícia" — uma promessa infalível de resultado que é, além de infração ética, uma fraude à confiança pública.
"Isso não é permitido" — Sandra Krieger, ao balizar os limites do novo Provimento (AASP, Encontro Digital 2021)
A inovação digital não afastou o rigor físico. O Provimento reiterou proibições históricas no plano material e estrutural:
O Art. 8º preserva a independência da advocacia: o escritório não é loja, e seu material de comunicação não pode se confundir com publicidade comercial.
Comitê Regulador do Marketing Jurídico (Art. 9º)
A grande inovação institucional de Krieger: percebendo que o ritmo da tecnologia sempre superaria a legislação, criou um órgão permanente de monitoramento para evitar nova obsolescência.
- 5 Conselheiros Federais (1 por região do Brasil)
- 1 representante do Colégio de Presidentes
- Reuniões periódicas de monitoramento
- Pode propor alterações ao Anexo Único do Provimento
- Pacifica interpretações divergentes entre Seccionais
Poder de Fiscalização Ampliado (Art. 10)
O Art. 10 conferiu poderes coercitivos expressos às Comissões de Fiscalização das Seccionais — profissionalizando a fiscalização, evitando corporativismo nocivo e garantindo que quem opera dentro da legalidade não sofra concorrência desleal de quem mercantiliza a profissão.
O Provimento 205/2021 não pode ser lido isoladamente: é um microssistema subordinado ao Código de Ética e Disciplina (CED), que veda a mercantilização.
"Leiam, se apropriem do CED e interiorizem aquela conduta que se espera do advogado." — Sandra Krieger
Presidência da Comissão de Direito Médico e da Saúde (2016–2018)
Sua expertise em Bioética e Direito Médico a conduziu naturalmente à presidência da Comissão Especial de Direito Médico e da Saúde do CFOAB — posição que ocupou no triênio 2016–2018 e que alavancou toda a sua atuação posterior no CNMP.
Em seu mandato à frente da Comissão, Krieger participou de debates decisivos na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre os "Planos de Saúde Acessíveis" propostos pelo governo, defendendo intransigentemente a tese de que a saúde suplementar privada, por sua natureza de relevância social, está sujeita a toda a ordem principiológica constitucional — impedindo retrocessos nos direitos do consumidor.
Cartilha da Saúde Mental da Advocacia
A cultura legal sempre foi permeada por um falso heroísmo estóico: o advogado como figura de resiliência absoluta, depositário das mazelas dos clientes, cobrado pela precisão matemática em prazos implacáveis. Sandra Krieger rompeu este silêncio.
Idealizou, escreveu e coordenou a Cartilha da Saúde Mental da Advocacia — projeto abraçado pelo presidente Claudio Lamachia e que se tornou programa permanente de abrangência nacional.
Sua premissa central: "a justiça só se concretiza se houver um advogado com integridade física e mental adequada para atender ao cidadão."
Impacto Prático
- Engajamento formal das Caixas de Assistência (CAASC, CAASP) em psicoterapia preventiva
- Campanhas permanentes como o Setembro Amarelo
- Desestigmatização da busca por ajuda médica
- Palestras em seminários como o I Seminário Jurídico Sistêmico da OAB/CE
- Programas de meditação, yoga e práticas integrativas nas Seccionais
Equidade de Gênero na Advocacia e no MP
Sandra Krieger transformou o capital político de ser a primeira mulher catarinense a integrar o CFOAB em engenharia institucional concreta para a promoção da paridade de gênero. Em vez de simbolismo, construiu normas.
Sua principal conquista neste eixo foi a construção da Regra dos 30% no Ministério Público. Durante a 19ª Sessão Ordinária de 2020 no CNMP, Krieger e a conselheira Fernanda Marinela apresentaram resolução que tornou obrigatória a composição mínima de 30% de mulheres como palestrantes, expositoras, professoras e avaliadoras em todos os eventos educacionais das Escolas do MP do Brasil.
Marcos da Luta pela Paridade
Cada conquista foi construída sobre fundamentação jurídica rigorosa, usando como paradigma as políticas públicas já aprovadas em outras instituições para vencer resistências internas.
A consequência de longo prazo é inestimável: ao obrigar a inclusão feminina em espaços de prestígio acadêmico e formação continuada, quebra-se a dinâmica secular dos "painéis exclusivamente masculinos" (manels) — alçando procuradoras e promotoras a posições de visibilidade que pavimentam suas campanhas a cargos de cúpula.
Provimento nº 164/2015 — OAB
O Plano Nacional da Mulher Advogada da OAB, precedente usado por Krieger: 30% de cada gênero em todos os eventos do sistema OAB — paradigma que ela exportou para o MP.
Portaria TSE nº 665/2020
Outra referência utilizada por Krieger para fundamentar a resolução no CNMP — demonstrando que Judiciário e Advocacia já caminhavam para a paridade antes do MP.
Recomendação CNMP 1.01033/2020-37
Voto pela criação de condições diferenciadas a gestantes, lactantes e puérperas em concursos do MP, estágio probatório, cursos de vitaliciamento e exercício funcional.
Chapa Histórica para o CNMP
Pela primeira vez, a OAB indicou duas mulheres simultâneas para as vagas da advocacia no CNMP: Krieger e Fernanda Marinela, aprovadas com 52 votos no Senado.
Defesa das Prerrogativas & Jurisprudência na OAB
Como relatora na Segunda Câmara do CFOAB e no CNMP, Sandra Krieger deixou uma robusta herança jurisprudencial — equilibrando rigor disciplinar com respeito irrestrito ao contraditório e ao devido processo legal.
Reclamação Disciplinar nº 1.00193/2019-52 — MP/Sergipe
Promotor Waltemberg Lima de Sá proferiu palavras gravemente ofensivas ao advogado Saulo Henrique Silva durante exercício profissional. A OAB/SE já emitira nota de desagravo por unanimidade.
Krieger proferiu voto fulminante caracterizando inaceitável tentativa de apequenar o profissional da advocacia, fundamentado na violação das normas de urbanidade da Lei Orgânica do MP. Resultado: instauração de PAD contra o promotor — mensagem nacional de que ofensas a advogados têm responsabilização disciplinar federal.
Modificação Estrutural do "MP On-Line" — Atendimento Virtualizado
Durante a regulamentação do projeto "MP On-Line" (teletrabalho ministerial), Krieger interveio cirurgicamente na proposta original. Após consultar ativamente o Conselho Federal da OAB, tornou obrigatória a consignação do acesso direto de advogados e partes aos membros do MP.
Tese consagrada: a virtualização é ferramenta de facilitação, não barreira burocrática. A adesão ao atendimento remoto é sempre facultativa para o cidadão e para a defesa — preservando o direito constitucional de o advogado despachar pessoalmente com a autoridade.
Relatório Final CNMPPAD nº 1.00428/2020-86 — Promotor e Publicações no Facebook
Membro do MP publicou, em perfil público, imagens de deputado federal com fotos de "dinheiro na cueca", textos com acrônimos zombeteiros sobre a CPMF e expressões como "Cadeia para mais Falsários".
Krieger enquadrou a conduta não como liberdade de expressão, mas como difusão de discurso de ódio e conteúdo difamatório. Estabeleceu que a envergadura do cargo exige autocontenção no espaço virtual — sem blindagem funcional para o menoscabo de autoridades constituídas.
Relatório do PAD (PDF)Recurso n. 49.0000.2021.0064 — Acordo Cível não Extingue Disciplinar
A defesa alegou que o processo disciplinar por locupletamento ilícito (apropriação de valores de clientes) deveria ser extinto porque cliente havia celebrado acordo cível e solicitado desistência formal na OAB.
Voto de Krieger: "O pedido de desistência formalizado pelo representante é irrelevância". O processo disciplinar da OAB tramita sob o interesse público — o perdão do cliente não anula a mancha lançada sobre a confiabilidade de toda a profissão.
Diário Eletrônico OABEmenta nº 061/2019/PCA — Crime Infamante e Inscrição na OAB
Candidato à inscrição na OAB havia cumprido pena por crime infamante, com punibilidade extinta na esfera penal, mas sem reabilitação judicial. Pretendia inscrição originária.
Krieger indeferiu com base no Art. 8º, VI do Estatuto: "as instâncias judicial e administrativa são absolutamente independentes". A extinção da punibilidade penal não restabelece o capital moral necessário ao exercício da advocacia. A OAB não pode servir de refúgio para biografias desabonadoras.
Comentários ao Estatuto — TEDRecurso n. 49.0000.2019.003846-6 — Extinção por Prescrição Intercorrente
Processo disciplinar ficou paralisado de forma injustificada por inércia do Tribunal de Ética da OAB/SP, excedendo os limites do Art. 43 do Estatuto.
Krieger avocou de ofício, fundamentada no Art. 71 do Regulamento Geral, e determinou o arquivamento definitivo por prescrição intercorrente. Princípio firmado: "A lei deve punir o culpado e, de idêntica maneira, tolher a letargia do julgador." Nenhuma acusação pode corroer o sossego do advogado indefinidamente.
Boletim Informativo CFOAB nº 384Rigor Administrativo e Probidade Fiscal
Além das relatorias paradigmáticas, Sandra Krieger exerceu no CNMP um controle rigoroso sobre o gasto público das unidades do Ministério Público, impedindo o uso irregular de verbas indenizatórias.
No caso mais emblemático, o MP do Rio Grande do Norte pagava R$ 3.000,00 mensais de "auxílio-saúde" a todos os membros sem comprovação individual de gastos. Krieger votou pelo coibimento: pagamento ficto sem verificação empírica configura grave prejuízo ao erário e burla ao teto remuneratório.
Também não tolerou ineficiência na prestação jurisdicional, relatando a Representação por Inércia (nº 1.00701/2019-57) que penalizou o excesso de prazo do MP na Comarca de Paramoti/CE — reforçando que eficiência é dever funcional inegociável.
Apoiada por toda a classe
Entidades sindicais representativas dos servidores do MP defenderam publicamente a recondução de Krieger ao CNMP — atestando a legitimidade de sua atuação além da advocacia.
Classificou os currículos de Krieger e Marinela como "de ouro" ao anunciar a chapa histórica de duas mulheres para o CNMP.
Presidiu a sabatina de Krieger na CCJ do Senado em 9 de julho de 2019 — arguição de duas horas que demonstrou o elevado preparo da conselheira.
Acervo Documental OAB
Todos os documentos, normativas, decisões e referências oficiais da trajetória de Sandra Krieger no Conselho Federal da OAB.
Normativas e Provimentos
Provimento nº 205/2021 — Marketing Jurídico Digital
Texto completo da norma que revolucionou as regras de publicidade da advocacia para a era digital.
Acessar na OABProvimento 205/2021 — Scribd (PDF Completo)
Download direto do texto integral com todos os artigos, parágrafos e o Anexo Único do Provimento.
Baixar PDFProposta Res. Equidade de Gênero no MP (30%)
Texto da proposição apresentada por Krieger e Marinela para cota de 30% de mulheres nos eventos do MP.
Baixar PropostaVoto: Gestantes e Puérperas em Concursos do MP
Voto no plenário virtual do CNMP pela Recomendação de condições diferenciadas para gestantes.
Acessar VotoRelatórios e Análises
Relatório de Gestão CNMP 2021 (Balanço Final)
Documento conclusivo do biênio no CNMP com votos, relatorias e atuações na defesa das prerrogativas.
Baixar PDFRelatório de Gestão CNMP 2019–2020
Compêndio do primeiro ano com controle orçamentário, processos disciplinares e ações na Comissão da Saúde.
Baixar PDF"O que pode e o que não pode na publicidade da advocacia"
Análise detalhada do Provimento 205/2021, com participação de Krieger no Encontro Digital AASP 2021.
Acessar AnálisePAD nº 1.00428/2020-86 — Promotor e Facebook
Relatório completo do processo disciplinar sobre promotor que usou redes sociais para discurso de ódio.
Baixar RelatórioSaúde Mental, Médica e Publicações
Cartilha da Saúde Mental da Advocacia
Obra pioneira criada por Krieger com respaldo de equipes especializadas — abordando Burnout, depressão e ansiedade na cultura jurídica.
Baixar CartilhaRevista de Direito Sanitário da CES (2020)
Publicação coordenada por Krieger abordando a intersecção entre MP, saneamento básico e saúde pública.
Baixar Revista"Planos Acessíveis": Defesa da Saúde Suplementar
Posição de Krieger como representante da OAB no GT da ANS, defendendo a aplicação dos princípios constitucionais à saúde privada.
AcessarAprovação no Senado e Marcos Históricos
Posse de Sandra Krieger e Fernanda Marinela no CNMP
Notícia oficial da OAB sobre a posse das primeiras duas mulheres simultâneas nos assentos da advocacia no CNMP.
Acessar na OABAprovação no Plenário do Senado — 52 votos
Registro oficial da votação no Plenário do Senado Federal aprovando as indicações para o CNMP.
Senado FederalKrieger aprovada na sabatina do Senado — OAB/SC
Nota da Seccional de SC sobre a aprovação histórica de Sandra Krieger como primeira representante da advocacia catarinense no CNMP.
Acessar OAB/SCProfessora FURB toma posse no CFOAB (2016)
Registro histórico da FURB sobre a posse de Sandra Krieger no Conselho Federal — primeira advogada de Blumenau na instância máxima.
Acessar FURBRepercussão Nacional
Uma Trajetória de Múltiplas Frentes
A atuação na OAB é apenas um capítulo de uma carreira forjada na defesa das instituições democráticas brasileiras — conectada à academia, ao CNMP e à advocacia pública e privada.